Você sabe, de fato, o que é trabalho remoto? Muito se tem falado e feito em relação a esse modelo. Mas, a verdade é que nem todos entenderam o que é exatamente esse novo método de exercer sua função.
Isso aconteceu especialmente porque a maioria das pessoas ainda não estava preparada para entrar nesse sistema, que exige um período de transição adequado e não uma súbita transformação, como aconteceu devido à pandemia.
Assim, inspirada na quantidade de queixas que tenho ouvido nas minhas consultorias e treinamento, venho ressaltar os principais pontos que estão sendo confundidos, bem como explicar a diferença entre o que você provavelmente está vivenciando e deixar claro o que significa trabalho remoto. Confira agora!
O que é trabalho remoto?
Trabalho remoto não é, necessariamente, home office
Para entender o que é este conceito, é muito importante saber o que não é. Então, vamos começar com um erro clássico: esse modelo não é home office.
O trabalho remoto é “anywhere office”, ou seja, é uma modalidade que oferece liberdade e autonomia suficientes para ser exercido de qualquer lugar. Dessa forma, ele acontece quando a prestação de serviços é feita a distância: quando o colaborador não está laborando nas dependências do escritório.
Portanto, ele pode acontecer na mesma cidade ou até em outro país, em um coworking, hotel, cafés ou, claro, em casa. Já o home office é o trabalho em casa — cenário que a pandemia obrigou a maioria das pessoas a praticar, mesmo que sem uma devida preparação para acontecer.
Como é a regulamentação do trabalho remoto?
Embora o teletrabalho tenha ganhado mais força nos últimos dois anos, esse sistema já estava previsto na legislação brasileira há muito tempo.
Em 2011, a Lei 12.551 ditou os primeiros passos rumo à definição do que seria o até então denominado “trabalho à distância” e, em 2017, com a Reforma Trabalhista e a Lei 13.467, a definição tornou-se ainda mais clara, ao passo que, diferenciou-se o modelo remoto do externo.
Como a legislação é extensa, caso você deseje saber mais detalhes, o ideal é recorrer à leitura da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda, vale destacar que em virtude da pandemia nos últimos dois anos, alterações na lei ocorreram e muitas outras devem acontecer em breve. Confira as últimas atualizações no tópico a seguir.
O que mudou?
Com o advento da COVID-19 no início de 2020, assistimos a um movimento, ainda que inesperado, abrupto e acelerado, da ascensão do trabalho remoto. Essa substituição de formato atingiu cerca de 11% dos funcionários brasileiros só em 2020, segundo dados do IPEA, o que significou mais de 8 milhões de pessoas atuando através do teletrabalho.
A atualização mais recente que temos em relação à regulamentação do trabalho remoto, refere-se à medida provisória nº 1.108 de março de 2022. Ainda que tais prerrogativas não sejam permanentes, vale conhecê-las para termos ideia do que esperar sobre as diretrizes relativas a esse sistema.
Confira os principais pontos dessa medida:
- O teletrabalho passa a ser permitido legalmente para estagiários e aprendizes;
- Exigência de que a prestação do serviço na modalidade remoto conste expressamente no contrato individual do trabalhador;
- Os empregadores devem priorizar esse modelo para empregados com algum tipo de deficiência ou filhos de até quatro anos de idade;
- Possibilidade de contrato de home office em um regime de produção, ou seja, sem controle de tempo da jornada;
- O empregado que vive fora do Brasil continua sujeito às determinações da legislação trabalhista.
Vale destacar que nessas normas provisórias também embarcam o chamado “trabalho híbrido”, ou seja, aquele em que eventualmente o colaborador precisa locomover-se até a organização.
Direitos do trabalhador remoto
Conforme mencionei, os direitos trabalhistas e previdenciários são mantidos no regime home office. Contudo, algumas mudanças podem ocorrer em relação aos benefícios.
No caso do vale-transporte, por exemplo, é possível que o trabalhador deixe de recebê-lo, uma vez que não existe mais a locomoção do empregado ao escritório.
Veja os principais direitos no modelo remoto:
- A medida provisória assegura que o trabalhador remoto não sofra redução salarial, seja por acordo individual ou pelo sindicato;
- Todos os benefícios devem ser mantidos. No caso do vale-alimentação, tais recursos devem ser usados apenas para comprar gêneros-alimentícios enquanto que os vale-refeição devem estar definidos segundo acordo ou convenções coletivas;
- Com relação à jornada de trabalho, caso este seja por produção, o empregado não terá direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outros pagamentos relacionados à jornada;
- Todos os direitos permanecem, assim como os previdenciários.
A comunicação no trabalho remoto é assíncrona
Para prosseguir, é fundamental que você compreenda o significado da comunicação síncrona e assíncrona. A diferença tem a ver com o momento de resposta, e não com o ambiente realizado.
Comunicação síncrona é quando o diálogo acontece ao vivo, em que a pessoa fala e é respondida no mesmo instante. Esse método era a mais conhecido nos escritórios, quando era comum fazer reuniões presenciais, passar na mesa do colega e perguntá-lo algo ou, até mesmo, em chats com respostas instantâneas.
Já o meio assíncrono é desconectada em relação a tempo e espaço. A mensagem é emitida e recebida em momentos diferentes, de acordo com a disponibilidade das pessoas.
Ela já acontecia nos escritórios através de e-mails, SMS e recados enviados no papel ou no ambiente digital. No trabalho remoto — apesar de ainda acontecer a comunicação síncrona em videoconferências e chats, por exemplo — o dialogo entre colaboradores é (ou deveria ser) essencialmente assíncrona.
Trabalho remoto não se resume a videoconferências
Um erro comum que aconteceu na transição forçada para o remoto foi a tentativa de replicar o presencial, mantendo a comunicação síncrona como base e lotando as agendas com reuniões.
Esse erro está gerando consequências graves para a produtividade coletiva, a saúde mental e a qualidade de vida das pessoas. Sem tempo para produzir o trabalho principal devido ao excesso de reuniões, as pessoas estão ficando mais estressadas e ansiosas, fazendo muitas horas extras e perdendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Uma pesquisa recente do Laboratório de Fatores Humanos da Microsoft confirmou a percepção de diversos profissionais, durante esse período: muitos encontros online em sequência causam fadiga mental.
“Os intervalos são importantes, não apenas para nos deixar menos exaustos até o final do dia, mas para realmente melhorar nossa capacidade de concentração e engajamento com essas reuniões”, diz Michael Bohan, que supervisionou o estudo.
Estar online não significa estar à disposição
É fundamental entender que, na comunicação assíncrona, estar online não significa estar à disposição. A pessoa do outro lado pode estar ocupada, realizando alguma tarefa ou simplesmente tratando com prioridade um assunto mais importante. Logo, no meio remoto, o respeito pelo tempo e liberdade do outro é fundamental.
Idealmente, valoriza-se a entrega em detrimento das horas trabalhadas, existindo liberdade e autonomia para a escolha de horários.
Para isso, é importante estabelecer acordos que facilitem a todos. Nesse modelo mais avançado, o momento síncrono é muito especial, pois priva a liberdade dos outros. Ele deve ocorrer somente em casos de real necessidade, diminuindo o volume de reuniões e focando em soluções assíncronas.
O trabalho remoto é uma evolução nas relações de trabalho
Nem todas as profissões se encaixam nesse modelo de trabalho, como por exemplo a maioria dos profissionais de saúde que precisam exercer suas atividades presencialmente.
Contudo, após um ano de pandemia, é notável que existem mais empresas e profissões com potencial para evoluir as suas relações para o remoto, em um processo que inclui ser “remote friendly” a “remote first” — estratégia organizacional que torna o modelo remoto a opção principal para a maioria ou todos os funcionários.
Mesmo com as diferenças em níveis de evolução de autonomia, e até com diferentes preferências para o local em que a função do colaborador pode ser executada, as técnicas desse sistema (se bem aplicadas), valorizam os funcionários e evitam disfunções de equipes.
Elas fazem parte da evolução do trabalho, fortalecem relações de respeito, autonomia e comprometimento de todos e sustentam a cultura e a eficiência em escala. São sugestões para todas as companhias, mesmo para aquelas que pretendem manter os escritórios.
O trabalho remoto é uma questão cultural
Dentro do cenário atual do trabalho remoto, a questão cultural assume como ponto fundamental para que essa modalidade seja um sucesso, tanto sob o ponto de vista do colaborador quanto do empregador.
A empresa cuja cultura é conservadora, que apresenta processos engessados ou existe a tendência ao microgerenciamento, dificilmente se adapta a essa nova realidade.
Nessa perspectiva, a mudança para este novo modelo precisa ser pensada cuidadosamente, com acompanhamento de profissionais e consultores especializados. Toda uma mudança no mindset deve ser feita, bem como, a demanda por uma transição de comunicação, liderança eficiente, organização e planejamento.
Mais comum do que imaginamos, o caso Elon Musk é um exemplo dessa situação. Ainda que a Tesla seja uma das maiores organizações do mundo, o notório empresário criticou abertamente, em diversos momentos, o quanto não concorda e não lhe agrada o modelo de trabalho remoto.
Embora cada caso tenha suas particularidades, o teletrabalho é uma verdadeira evolução na forma de trabalhar e tudo indica que a tendência continuará por muito tempo.
Agora que você já entendeu o que é trabalho remoto, será mais fácil lidar com a nova rotina laboral e determinar qual é o limite desse modelo. Isso possibilitará uma melhor organização do seu tempo e da sua equipe, consequentemente, o aumento na performance, além de mais qualidade de vida e satisfação.
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